[Por: Joaquim Armindo]
Está em julgamento a própria vida dos povos indígenas no Brasil, este julgamento poderá decretar que eles não poderão viver livremente, com a sua cultura, nos seus territórios livres. Foi iniciado em 10 do corrente mês aquilo, que a própria Constituição Federal não reconhece a “Lei do Marco Temporal”, de 2023, que estabelece que só podem ser reconhecidas como terras indígenas aquelas que estavam sob posse comprovada dos povos originários na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa tese, porém, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois restringe o direito originário dos povos indígenas à terra, desconsiderando expulsões e violações históricas sofridas por essas comunidades…
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